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Docente e investigador
em diversas universidades e institutos transatlânticos, o dado curricular
de G. John Ikenberry que porém mais sobressai na abordagem a After
Victory é a sua participação em várias comissões
de política externa do departamento de Estado norte-americano.
Por esse motivo, esta obra consiste numa hábil argumentação
que, junto de decisores e público em geral, visa valorizar as instituições
internacionais e respectivo objectivo genérico de promoção
da estabilidade e cooperação entre os países no novo
milénio… a começar nos Estados Unidos.
Num contexto de unipolarismo
norte-americano nos anos 1990, a primeira preocupação do
autor é configurar o que o propiciou esse estado: o fim da Guerra
Fria. Descrevendo e comparando o final de cada grande guerra da contemporaneidade
(1815, 1919, 1945 e 1989), conclui que o grande vencedor tende para a
construção de uma ordem de cariz institucional-constitucional
no pós-guerra.
O pós-grande
guerra implica uma de três escolhas estratégicas: dominação
sobre os estados enfraquecidos e derrotados, abandono desses estados ou
formulação de regras e arranjos legítimos e duráveis,
mediante estratégias de equilíbrio de poder, contenção
ou fundação de instituições vinculativas.
Historicamente, os vencedores (Inglaterra em 1815; Estados Unidos nas
vezes seguintes) preferem a última, sendo a sua versão mais
avançada a aplicada em 1945, que no entanto implica um particularismo
psicológico: os estados derrotados ou enfraquecidos devem ter a
certeza de que o vencedor não tenderá, mais cedo ou mais
tarde, para a dominação ou abandono. Assim, é crucial
que o vencedor dê provas de que respeitará os acordos que
propõe, procedendo à limitação de poder. Caso
contrário, os estados derrotados podem mudar de ideias e construir
uma ordem alternativa.
A auto-limitação
do exercício do poder pode parecer uma questão de generosidade.
Mas só em parte. Afinal, qualquer estado vitorioso numa grande
guerra procura sempre conservar o poder que a ocasião lhe granjeou.
Todavia, a diferença entre uma ordem institucional-constitucional
e outra qualquer é que a primeira, não apenas reduz os custos
de manutenção da ordem, mas também permite uma maior
durabilidade do poder, ainda que este comece a escassear ou seja desafiado.
Esta solução tende a ser a mais lucrativa, uma vez que as
normas das instituições são adesivas, pelo menos
até certo ponto. A não ser que se dê uma alteração
substancial nos interesses e poder dos estados, as instituições
do pós-guerra tendem a vingar, modelando a acção
estatal. Já os estados fracos ou secundários estão
altamente motivados para participar numa ordem institucional-constitucional,
quanto mais não seja porque a alternativa residiria num mero jogo
de poder no qual o estado vencedor facilmente os anularia. Quanto maior
a discrepância de poder, maior a disponibilidade para promover e
aceitar uma ordem assim.
Neste sentido, como
é que os Estados Unidos em 1945 contêm o seu poder de modo
a parecer aceitável aos olhos dos países derrotados ou fortemente
fragilizados, como Alemanha ou França? Para Ikenberry, o estado
forte promove e vincula-se às instituições à
imagem dos estados mais fracos. Tais instituições criam
constrangimentos no modo como o poder é usado no sistema, conduzindo,
assim, a relações de poder assimétricas menos exploradoras
e a compromissos mais previsíveis. O cumprimento do «constitucionalismo»
(regras e rotinas das instituições) é recíproco
e mútuo, mitigando os efeitos da anarquia no sistema internacional.
No entanto, é importante que os regimes domésticos de todos
os países também operem democrática e transparentemente.
O equilíbrio
de poder (contra o Pacto de Varsóvia e o renascimento militarista
alemão) e a hegemonia norte-americana encontram-se na base do estabelecimento
das instituições da Europa Ocidental. Porém, foi
a co-vinculação que alimentou essas instituições
ao longo do tempo. Prova disso é o reforço da co-vinculação
em 1989, aquando da reunificação alemã no âmbito
das instituições internacionais, e, mais tarde, a partir
de 1991, com o interesse das nações do centro-leste europeu
pelo carácter benigno do institucionalismo europeu. De resto, essa
natureza pacífica e estabilizadora contribuiu, em boa medida, para
o fim da Guerra Fria no seio da própria União Soviética,
através do encorajamento das políticas de abertura e de
reestruturação económica nos anos 1980. O argumento
da co-vinculação também ecoa nas instituições
fundadas na década de 1990: Organização para a Segurança
e Cooperação na Europa, NAFTA (área de comércio
livre da América do Norte), APEC (cooperação económica
no Ásia-Pacífico) e Organização Mundial do
Comércio.
Ainda assim, subsiste
inquietação no discurso de Ikenberry. A ausência de
rivalidade aos Estados Unidos pode provocar «ambivalências»
na concepção da política externa, ou seja, um questionamento
das premissas que basearam a manutenção, fortalecimento
e aceitação desse poder: a actuação num quadro
institucional e de limitação de poder. De facto, ao longo
dos anos 1990, foram emergindo fugas a esse padrão (por exemplo,
unilateralismo comercial, recusa em ratificar vários acordos e
intervencionismo à margem do Conselho de Segurança das Nações
Unidas), que levantaram percepções e receios de projecção
desmesurada de poder, mesmo entre os velhos parceiros atlânticos.
Ora, de acordo com esta teoria, o exercício do poder à revelia
das instituições coloca em causa o poder que as próprias
instituições procuram preservar, danificando a confiança
recíproca e a previsibilidade que atenuam a anarquia entre os países.
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