O último
Conselho Europeu de Bruxelas, realizado a 16 e 17 de Junho passados, fica
para a história da União Europeia como a Cimeira que oficializou
um período de reflexão, alargado a instituições
e cidadãos, sobre as preocupações e inquietações
despoletadas pelos não Francês e Holandês ao Tratado
que estabelec(ia)e uma constituição para a Europa.
A declaração dos chefes de Estado e de Governo dos Estados-membros
da UE, anexa às conclusões do Conselho Europeu, salvaguardam
que «os últimos acontecimentos não põem em
causa a razão de ser da continuação dos processos
de ratificação», mas a verdade é que os países
cujos referendos estavam agendados até ao final do ano preferiram
“adaptar” o calendário para um cenário incerto.
Em última instância, o encontro está marcado para
o primeiro semestre de 2006, «a fim de proceder a uma apreciação
global dos debates nacionais e decidir como prosseguir este processo».
O Tratado Constitucional partia do princípio que seria ratificado
por todos os Estados-membros. Afinal, os dezasseis meses dos trabalhos
da Convenção incluíram 72 membros eleitos (em 105
membros) por sufrágio universal directo e, antes de submeter o
projecto final à Conferência Intergovernamental, foram consultados
sindicatos, organizações não governamentais, académicos
e sensibilidades várias da sociedade civil. Se, ao fim de dois
anos após a assinatura, apenas tivesse sido ratificado por 4/5
dos Estados-membros, o Conselho Europeu ocupar-se-ia desta questão
O drama político chegou um ano mais cedo e por “efeitos colaterais”:
em boa verdade, o conteúdo do documento foi a última razão
pela qual os Franceses e Holandeses disseram que não.
De facto, tornou-se impossível em todo este processo explicar,
desde logo, que o Tratado que estabelece uma Constituição
para a Europa não poderia ser mais do que isso – um Tratado
-, porque submetido às regras do Direito Internacional de uma Organização
que, mesmo sui generis, não dava aqui o passo para um super-Estado
federal. Foi difícil fazer crer às pessoas que os elementos
de natureza constitucional que este documento pretendia introduzir se
repercutiam, tão só e somente, na definição
de um quadro no qual a União Europeia poderia agir em todo o território
Europeu, coexistindo com as Constituições Nacionais, numa
lógica de autonomia relativa e não de substituição.
A vinculação jurídica da Carta dos Direitos Fundamentais
e respectiva inclusão na parte II do Tratado (desde o Conselho
Europeu de Nice que a Carta tinha sido apenas proclamada politicamente),
tornou-se irrelevante em todo este processo de desinformação
crescente. Poucos perceberam como era importante a Carta responder ao
desiderato de harmonizar os diferentes níveis de protecção
dos direitos humanos e a falta de clarificação do que se
consideram ser as tradições constitucionais comuns em matéria
de Direitos Humanos nos diferentes Estados-membros.
Para além disso, as grandes inovações deste Tratado,
sobretudo em termos de simplificação da linguagem e organização
mais acessível para o leitor comum, foram preteridas em absoluto
por polémicas que em nada tinham a ver directamente com o Tratado.
No final, perdeu-se
muito mais do que se ganhou. Não falo apenas do que o Tratado vinha
trazer de positivo e que fica adiado sine die - a possibilidade de qualquer
Estado poder abandonar a União Europeia; o direito de iniciativa
popular de, pelo menos, um milhão de cidadãos oriundos de
um número significativo de Estados, poderem convidar a Comissão
a rever a sua posição; a institucionalização
da personalidade jurídica da União Europeia, clarificando
as competência exclusivas, partilhadas e de apoio, coordenação
ou complemento entre a União e os Estados-membros; o reforço
da aplicação dos princípios da subsidiariedade e
da proporcionalidade no sentido em que cada parlamento nacional passaria
a deter a possibilidade de verificar se as propostas da Comissão
respeitam o princípio da subsidiariedade, podendo mesmo levar a
que a Comissão revise a sua proposta; a criação do
cargo do Ministro dos Negócios Estrangeiros que, em matéria
de política externa, daria a tão desejada visibilidade da
União em termos de negociação no mundo, paralelamente
à criação de uma Agência Europeia de Defesa
e a instituição de uma cláusula de solidariedade
entre os Estados-membros em caso de atentados terroristas – mas
falo sobretudo do reforço do descrédito do processo e da
própria UE perante os cidadãos.
Não nego que
dificilmente se poderia conter toda a campanha de desinformação
que se gerou entretanto. Seria demasiado idealista que o sim e o não
debatessem argumentos claros, elucidativos e não politizados para
a tomada de posição consciente dos Europeus. Não
nego também como os sucessivos governos Europeus têm seguido
com o aprofundamento e alargamento da UE completamente à margem
dos cidadãos Europeus. Mas nesta questão em específico,
defendo sim que seria muito mais democrático se o processo de ratificação
interno nos diferentes países se tivesse verificado no mesmo dia,
sem perigos do efeito spill over e, consequentemente, com a desconvocação
dos referendos nacionais. Mais, a Europa estaria verdadeiramente unida
numa campanha de informação e sensibilização
sobre a natureza e implicações do documento em si, mais
do que concentrada exclusivamente nas realidades internas, que os governos
nacionais não conseguem colmatar de forma isolada e pelas quais
foram punidos directamente.
Não raras vezes senti, em todas as acções de formação
que dei em Portugal mas também em conversas de rua com Parisienses
mais ou menos instruídos, que esta era uma oportunidade histórica
para sentir o pulso aos países que nunca referendaram sobre questões
europeias (claramente o caso do nosso país) e para confirmar definitivamente
(ou não) que as opiniões públicas dos novos países
do alargamento estavam empenhadas no projecto europeu.
Sabe-se hoje que quem votou sim em França foram fundamentalmente
cidadãos pertencentes a quadros superiores e profissões
intelectuais. Que significa isto em termos de sociologia do voto? Que
as questões europeias são questões de haute-culture,
inacessíveis ou indiferentes para o cidadão comum? Em França,
como na Holanda, o não foi ao crescente desemprego, condicionado
quer pela deslocalização de empresas para o leste da Europa
quer pela exploração de mão de obra barata, frequentemente
imigrante no ocidente europeu. Foi o não à entrada da Turquia
e à directiva Bolkestein que venceu, mesmo que em nada mude o rumo
de ambos os processos com a “reflexão” imposta.
A 30 de Abril de 1952, Jean Monnet afirmava que, com as Comunidades Europeias
«não fazemos a coligação dos Estados, fazemos
a união dos Homens». Era a União na diversidade que
pretendia ser referendada hoje, dando pela primeira vez na história
da União Europeia a possibilidade de 480 milhões de habitantes
estarem receptivos a prêt-a-penser de forma distanciada e crítica
dos seus problemas do dia-a-dia, vendo na União não um inimigo
a aniquilar mas um aliado, sem o qual é muito mais difícil,
senão impossível, enfrentar todos os desafios actuais.
Enquanto as questões que se decidem “lá longe”
em Bruxelas forem apenas acompanhadas por uma elite de haute culture,
receptiva a ler o documento em causa antes de se embrenhar na reprodução
inconsciente de falsos mitos, de pouco nos valerão todas as tentativas
de aproximação dos cidadãos às instituições.
Ninguém disse que seria fácil, mas será que é
tão difícil começarmos a empenharmo-nos numa cidadania
activa e galvanizante, em que a responsabilização directa
por um mundo diferente começa por cada um de nós, aqui e
agora? |