Desafios à Cidadania Europeia
Junho 2005
Olga Marques Filipe
Socióloga
 

Uma das informações actuais sobre a cidadania europeia, refere-se à declaração do ano de 2005 pelo Conselho da Europa, como Ano Europeu da Cidadania pela Educação. Esta campanha foi criada no sentido de divulgar, sensibilizar e promover a um nível reticular, a cidadania activa, isto é, uma cidadania que enfatize a participação na vida democrática dos Estados-membros e promova os princípios e acções referentes a dinâmicas de educação para a cidadania democrática. A pedra basilar da Cidadania na Europa é a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, que agrupa um conjunto distinto de direitos de cidadania europeia. Desde logo, nesse conjunto destaca-se a vontade de uma acção mais profícua, que recoloque as pessoas e o conceito de cidadania no centro dessas dinâmicas. Transversalmente, nesse texto compilam-se valores, respeito às diversidades e identidades em termos culturais e nacionais, entre outros. Está claramente expresso que a cidadania conferida pela União Europeia visa complementar e não substituir a cidadania europeia.

A partir dessa clara expressão, podemos reflectir brevemente, sobre as múltiplas perplexidades que permanecem aliadas ao conceito de cidadania. Salientam-se dois vectores principais: por um lado, a modernidade e a sua temática privilegiada: liberdade, direitos, representação política, igualdade social; por outro lado, a pós-modernidade e as suas questões, em ordem à compreensão da emergência do pluralismo e multicentrismo decisório e, mesmo, da emergência de conceitos de cidadania relacional, como dialogismo e alteridade. Qual o significado destes dois vectores para a construção da cidadania europeia?

Seguindo em traços largos o argumento de Richard Falk (2004), esse significado insere-se numa problemática que releva de uma matriz de cidadania, complexa, fluida e desigual semelhante ao que Robertson (1992) apelida fase de incerteza, quando se refere a relações supranacionais complexas e fluidas. Assume, desde logo, clara importância, a maior consolidação do descentramento do Estado-nação e do tipo de cidadania que a ele estava associada, ou seja, em que a problemática gira em torno, da permanência ou não, das estruturas westefalianas de cidadania. De facto, a cidadania contemporânea mantêm-se, em grande medida, como resultado da regulação que delimita ou amplia a liberdade de uns e de outros – através de direitos e deveres. Supondo que, objectivamente, a generalização da cidadania moderna através da estrutura social traduz que todos, enquanto cidadãos, adquirem um estatuto de igualdade (Barbalet, 1989) na verdade, a reivindicação da igualdade cidadã ligada ao Estado-nação, num mundo vectorialmente intersectado por fluxos globais não territorializados, torna essa condição ideal desordenada. Esta desordenação coexiste com uma cidadania baseada nas premissas westefalianas de direitos, deveres e identidades territoriais. Também concordando com o entendimento de Falk (2004), uma possível caracterização de cidadania regional, inclui exemplarmente, a cidadania europeia que amplia e alarga a capacidade do Estado territorial westefaliano: o que consolida consequentemente, identidades locais, elevando padrões materiais, cooperando com o debate do ambiente, da segurança e outros, de idêntica importância. Considera-se, portanto, que a realização do espaço europeu reforça a cidadania europeia, a qual reforça por sua vez a cidadania nacional, sem a substituir. A realização desta forma de cidadania, deve ter em consideração, que dela decorrem interpelações para uma Cidadania globalmente mais solidária, através de uma organização mista de entendimento multicêntrico a partir da cidadania regional e que deveria ser vinculada a um compromisso com os bens públicos globais e com uma governação global emergente. Mas, estas novas formas, são alvo de fortes objecções e, duvida-se mesmo, da possibilidade da cidadania global a par com a possibilidade de governação global.

É esta tensão prevalecente, entre a afirmação da soberania decisiva dos Estado-nação e a afirmação do decréscimo da soberania do Estado e o predomínio da emergente governação global (Waters, 2000), que permite despontar uma forte riqueza polissémica para o entendimento da cidadania, das suas ambiguidades e dos desafios que se lhe colocam, através das várias escalas da globalização. Estes desafios concernentes à cidadania europeia, referem-se especificamente à capacidade da União Europeia para, mais do que promover, instituir, mais do que divulgar, constituir a educação para a cidadania democrática em todos os Estados-membros da União Europeia. Porque se, as medidas de divulgação e promoção através da instituição de momentos, datas e símbolos-chave com actividades amplas e diversificadas envolvendo a população, sobretudo os jovens, detêm um elevado grau de efectividade e replicabilidade – devemos, no entanto, sublinhar que o objectivo central de implementar a nível dos sistemas educativos de cada Estado-membro, a educação para a cidadania como base de entendimento mútuo deve ser reforçado – para um processo mais vinculativo de cidadania inclusiva com a finalidade, de que a educação retome um caminho determinante na ampliação da participação cidadã e democrática. Deste modo, seguiria na prática, as intenções primevas da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia de intensificar a união entre os povos europeus e de relacionar dialogicamente as suas identidades e cidadanias.