Respaldado na experiência no magistério do
Direito Internacional, na Universidade Federal de Uberlândia e em
alguns cursos preparatórios para concursos, além de cursos
de pós-graduação em outros estados da federação,
entendo que nossos estudantes ainda se defrontam com algumas dificuldades
quanto à correta interpretação (ou leitura) do objeto
do qual tratamos.
Um dos aspectos a abordar se refere ao ano ou semestre
em que se oferece a disciplina.
Estas dificuldades têm origem na própria
formação escolar do estudante, desde seu primeiro contato
com os livros. Reparem que somos condicionados desde o primário
a dar prioridade aos assuntos ligados ao Brasil, de modo que o que ocorre
no estrangeiro soa-nos como algo distante e sem relação
direta com nossas vidas.
Mesmo nos cursos de Direito, começamos por aprender,
nos primeiros anos, nas disciplinas Teoria do Estado, Ciência Política,
Direito Constitucional e afins, os conceitos básicos de soberania
e nacionalidade. Se observarmos bem, veremos que o enfoque é quase
que exclusivamente nacionalista, como se o nosso país fosse o único
sistema jurídico existente. Isto ocorre ainda que utilizemos obras
clássicas (e estrangeiras) como as de Rousseau, Locke, Kelsen,
Aristóteles, Bobbio, etc.
Percebe-se que o aluno chega à disciplina Direito
Internacional Público sem uma noção clara da internacionalidade
do Direito e das relações sociais. Isto é uma conseqüência
daquela visão nacionalista que lhe foi passada em seus anos anteriores
de escola (antes e depois do ingresso na Universidade). Entendo que este
posicionamento precisa ser mudado.
A própria noção clássica de
soberania, que TODOS NÓS sabemos, está sendo duramente questionada,
precisa ser redimensionada logo no primeiro ano do Curso de Direito, para
que ao chegar na nossa disciplina, o aluno já tenha uma base mínima
de internacionalização de conceitos e valores.
Entendo que, e até em conseqüência do
que disse acima, é extremamente útil que nossa disciplina
seja oferecida nos últimos anos dos cursos de graduação
em Direito. É verdade que isto já ocorre na maioria das
nossas Universidades, mas temos notícias de que em algumas o Direito
Internacional Público é oferecido já no segundo ano
do Curso (ou mesmo no terceiro semestre). Daí surgem alguns questionamentos,
como por exemplo: Como estudar institutos como a extradição
e a expulsão se o aluno ainda não teve o suficiente embasamento
de Direito Penal para a correta assimilação do conteúdo?
Como estudar a solução de conflitos internacionais, se o
aluno ainda não aprendeu (em tese) a solução de lides
no âmbito interno? Como estudar a formação e conclusão
de tratados internacionais, se o aluno ainda não aprendeu as formas
e meios de celebração de contratos ou de elaboração
de leis no plano doméstico? Como transmitir ao aluno o conceito
de personalidade internacional se ele ainda não sabe a noção
de personalidade civil (de direito privado e de direito público)?
Como se falar em responsabilidade internacional, se o acadêmico
ainda não estudou direito das obrigações? E assim
por diante ....
Um outro aspecto a abordar diz respeito à notável
evolução que sofreu nossa disciplina. Este ponto nos interessa,
principalmente, porque com a ampliação das relações
internacionais, nas suas várias formas (econômicas, comerciais,
políticas, sociais, etc.), percebe-se a fragmentação
do estudo.
Quero dizer com isto que, enquanto há pouco mais
de cinqüenta anos, tínhamos apenas duas disciplinas básicas
- Direito Internacional Público e Direito Internacional Privado
- hoje vemos florescer novos ramos do saber científico com ênfase
no caráter internacional. Apenas à guisa de exemplo, vale
lembrar: Direito da Integração; Direito Comunitário;
Direito Penal Internacional; Direito Constitucional Internacional, Relações
Internacionais, Relações Econômicas Internacionais
(que não se confunde com a anterior, embora tenham ambas a mesma
gênese), Direito do Comércio Internacional, Direito das Organizações
Internacionais, etc.
Não obstante os dois aspectos anteriores, nota-se
com tristeza que o Direito Internacional no âmbito das Américas,
não pode ser considerado uma presença constante nos programas
da Disciplina Direito Internacional Público de nossas universidades.
Pelo menos com o realce que entendo que o mesmo merece. Não é
difícil perceber que nossos cursos de Direito preocupam-se com
o Direito Internacional a nível global (o que também é
correto), mas se esquivam de penetrar com mais profundidade nos assuntos
americanos. Com meritória ressalva, podemos citar o Mercosul e
a Alca, talvez pela sua proximidade temporal. Repare que estudamos as
guerras na Europa e pouco falamos na guerra do Paraguai, por exemplo.
Falamos do conflito sobre fronteiras entre a Índia e a Cashemira
e nos olvidamos do conflito existente entre o Suriname e a Guiana. Falamos
tanto da ONU em nossas aulas e livros (sua estrutura, funcionamento, atuação
e órgãos) e pouco espaço dedicamos à Organização
dos Estados Americanos (OEA) ou mesmo à Associação
Latino-Americana de Integração (ALADI). A maioria dos leigos
tem noção do que seja a União Européia, mas
duvido que a maioria saiba o que é a ALADI.
Entendo que é necessário revisitar nossos
propósitos com relação ao Direito Internacional Público,
trazendo um pouco mais de luz sobre nossos assuntos regionais, embora
não nos esquecendo, é claro, do âmbito global nos
nossos estudos.
Nossa região é pródiga em histórias
que interessam à nossa disciplina. Ressalte-se: história
antiga e contemporânea.
Talvez seja oportuno saudar grandes internacionalistas
(centro-norte e sul) americanos, descobrir (e divulgar em nossas salas
de aula e livros) o que pensam os atuais e o que pensaram aqueles que
nos antecederam. Talvez muitos de nós não saibamos, mas
existem idéias novas eclodindo a cada dia (como por exemplo a "Dimensão
Quadrática do Direito Internacional", desenvolvida em livro
do argentino Luiz Dallanegra Pedrazza) e outras que com certeza são
do conhecimento do leitor.
Só com uma dedicação maior ao Direito
Internacional no âmbito das Américas, conhecendo melhor a
OEA, a ALADI, o Mercosul, Nafta, Caricom, Grupo Andino, etc., poderemos
entender melhor o que se passa em nosso continente. Este conhecimento
serviria, se não fosse para mais nada, no mínimo para podermos
(principalmente nossos alunos) opinar de maneira coerente sobre temas
atuais como a criação da ALCA, as crises nacionais porque
passam nossos vizinhos, as perspectivas geopolíticas da região,
etc.
Entendo que é chegada a hora!