O conteúdo do Direito Internacional Interamericano nos Programas de Ensino do Direito Internacional
Março 2005
Aguinaldo Allemar
Mestre em Direito
Professor de Direito Internacional e DIP
Coordenador do Núcleo de Extensão da Fac. Direito da Univ. Federal de Uberlândia (Brasil)
 
Falar que o Direito Internacional Público teve sua importância grandemente salientada nos últimos anos não é nenhuma novidade. Disto são provas o notável aumento das publicações relacionadas ao tema e a repercussão cada vez maior, na mídia (em todas as suas formas) de fatos com repercussão internacional. Neste ponto, a história tem sido generosa para nós, estudantes do Direito Internacional. Os fatos estão ocorrendo aos borbotões e considero até mesmo difícil acompanhá-los com a imediatidade que requerem.

Respaldado na experiência no magistério do Direito Internacional, na Universidade Federal de Uberlândia e em alguns cursos preparatórios para concursos, além de cursos de pós-graduação em outros estados da federação, entendo que nossos estudantes ainda se defrontam com algumas dificuldades quanto à correta interpretação (ou leitura) do objeto do qual tratamos.

Um dos aspectos a abordar se refere ao ano ou semestre em que se oferece a disciplina.

Estas dificuldades têm origem na própria formação escolar do estudante, desde seu primeiro contato com os livros. Reparem que somos condicionados desde o primário a dar prioridade aos assuntos ligados ao Brasil, de modo que o que ocorre no estrangeiro soa-nos como algo distante e sem relação direta com nossas vidas.

Mesmo nos cursos de Direito, começamos por aprender, nos primeiros anos, nas disciplinas Teoria do Estado, Ciência Política, Direito Constitucional e afins, os conceitos básicos de soberania e nacionalidade. Se observarmos bem, veremos que o enfoque é quase que exclusivamente nacionalista, como se o nosso país fosse o único sistema jurídico existente. Isto ocorre ainda que utilizemos obras clássicas (e estrangeiras) como as de Rousseau, Locke, Kelsen, Aristóteles, Bobbio, etc.

Percebe-se que o aluno chega à disciplina Direito Internacional Público sem uma noção clara da internacionalidade do Direito e das relações sociais. Isto é uma conseqüência daquela visão nacionalista que lhe foi passada em seus anos anteriores de escola (antes e depois do ingresso na Universidade). Entendo que este posicionamento precisa ser mudado.

A própria noção clássica de soberania, que TODOS NÓS sabemos, está sendo duramente questionada, precisa ser redimensionada logo no primeiro ano do Curso de Direito, para que ao chegar na nossa disciplina, o aluno já tenha uma base mínima de internacionalização de conceitos e valores.

Entendo que, e até em conseqüência do que disse acima, é extremamente útil que nossa disciplina seja oferecida nos últimos anos dos cursos de graduação em Direito. É verdade que isto já ocorre na maioria das nossas Universidades, mas temos notícias de que em algumas o Direito Internacional Público é oferecido já no segundo ano do Curso (ou mesmo no terceiro semestre). Daí surgem alguns questionamentos, como por exemplo: Como estudar institutos como a extradição e a expulsão se o aluno ainda não teve o suficiente embasamento de Direito Penal para a correta assimilação do conteúdo? Como estudar a solução de conflitos internacionais, se o aluno ainda não aprendeu (em tese) a solução de lides no âmbito interno? Como estudar a formação e conclusão de tratados internacionais, se o aluno ainda não aprendeu as formas e meios de celebração de contratos ou de elaboração de leis no plano doméstico? Como transmitir ao aluno o conceito de personalidade internacional se ele ainda não sabe a noção de personalidade civil (de direito privado e de direito público)? Como se falar em responsabilidade internacional, se o acadêmico ainda não estudou direito das obrigações? E assim por diante ....

Um outro aspecto a abordar diz respeito à notável evolução que sofreu nossa disciplina. Este ponto nos interessa, principalmente, porque com a ampliação das relações internacionais, nas suas várias formas (econômicas, comerciais, políticas, sociais, etc.), percebe-se a fragmentação do estudo.

Quero dizer com isto que, enquanto há pouco mais de cinqüenta anos, tínhamos apenas duas disciplinas básicas - Direito Internacional Público e Direito Internacional Privado - hoje vemos florescer novos ramos do saber científico com ênfase no caráter internacional. Apenas à guisa de exemplo, vale lembrar: Direito da Integração; Direito Comunitário; Direito Penal Internacional; Direito Constitucional Internacional, Relações Internacionais, Relações Econômicas Internacionais (que não se confunde com a anterior, embora tenham ambas a mesma gênese), Direito do Comércio Internacional, Direito das Organizações Internacionais, etc.

Não obstante os dois aspectos anteriores, nota-se com tristeza que o Direito Internacional no âmbito das Américas, não pode ser considerado uma presença constante nos programas da Disciplina Direito Internacional Público de nossas universidades. Pelo menos com o realce que entendo que o mesmo merece. Não é difícil perceber que nossos cursos de Direito preocupam-se com o Direito Internacional a nível global (o que também é correto), mas se esquivam de penetrar com mais profundidade nos assuntos americanos. Com meritória ressalva, podemos citar o Mercosul e a Alca, talvez pela sua proximidade temporal. Repare que estudamos as guerras na Europa e pouco falamos na guerra do Paraguai, por exemplo. Falamos do conflito sobre fronteiras entre a Índia e a Cashemira e nos olvidamos do conflito existente entre o Suriname e a Guiana. Falamos tanto da ONU em nossas aulas e livros (sua estrutura, funcionamento, atuação e órgãos) e pouco espaço dedicamos à Organização dos Estados Americanos (OEA) ou mesmo à Associação Latino-Americana de Integração (ALADI). A maioria dos leigos tem noção do que seja a União Européia, mas duvido que a maioria saiba o que é a ALADI.

Entendo que é necessário revisitar nossos propósitos com relação ao Direito Internacional Público, trazendo um pouco mais de luz sobre nossos assuntos regionais, embora não nos esquecendo, é claro, do âmbito global nos nossos estudos.

Nossa região é pródiga em histórias que interessam à nossa disciplina. Ressalte-se: história antiga e contemporânea.

Talvez seja oportuno saudar grandes internacionalistas (centro-norte e sul) americanos, descobrir (e divulgar em nossas salas de aula e livros) o que pensam os atuais e o que pensaram aqueles que nos antecederam. Talvez muitos de nós não saibamos, mas existem idéias novas eclodindo a cada dia (como por exemplo a "Dimensão Quadrática do Direito Internacional", desenvolvida em livro do argentino Luiz Dallanegra Pedrazza) e outras que com certeza são do conhecimento do leitor.

Só com uma dedicação maior ao Direito Internacional no âmbito das Américas, conhecendo melhor a OEA, a ALADI, o Mercosul, Nafta, Caricom, Grupo Andino, etc., poderemos entender melhor o que se passa em nosso continente. Este conhecimento serviria, se não fosse para mais nada, no mínimo para podermos (principalmente nossos alunos) opinar de maneira coerente sobre temas atuais como a criação da ALCA, as crises nacionais porque passam nossos vizinhos, as perspectivas geopolíticas da região, etc.

Entendo que é chegada a hora!

 

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